O QUE VOCÊ
PRECISA?
Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.
A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas no menu ao lado. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando no botão abaixo (transparência passiva).
- Conheça a íntegra da Lei Estadual de Acesso à Informação – nº 15.175
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- Acesso à Informação
Para as seguintes informações:
– Despesas
– Contratos
– Convênios
– Licitações
– Programas e ações
– Registro de manifestações na Ouvidoria
– Indicadores de Resultados
– Relatórios de Ouvidoria e de Acesso à informação
– Informações de Servidores
– Avaliação de serviços prestados
– Avaliação de Transparência
– Estatísticas dos Colégios da PMCE
– Comitê Setorial de Acesso a Informação e demais atribuições da Polícia Militar do Ceará acesse: https://www.pm.ce.gov.br/acesso-a-informacao
Informações Classificadas como Sigilosas:
Relatório de Inteligência – Relint, o CGAI deliberou pela classificação como secreta, pelo prazo de 15 anos.
Distribuição de Efetivo, o CGAI deliberou como secreta por 15 anos, abrangendo todos os órgãos vinculados à SSPDS, sendo deliberado não só a informação concernente à distribuição quantitativa, mas àquelas relacionada a um pedido nominal de uma agente específico.
| ÓRGÃO/ENTIDADE | TIPO DE DOCUMENTO/INFORMAÇÃO CLASSIFICADA | GRAU DE SIGILO E PRAZO DE SIGILO | DATA DA DELIBERAÇÃO | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL |
|---|---|---|---|---|
| Polícia Militar /PM | Distribuição de Efetivo | Secreta, por 15 (quinze) anos | 20ª REUNIÃO 10/10/2018 | Art. 22, incisos V e VII, da Lei. Estadual 15.175/2012. |
| Polícia Militar /PM | Relatório de Inteligência – Relint | Secreta, por 15 (quinze) anos | 20ª REUNIÃO 10/10/2018 | Art. 22, incisos V e VII, da Lei. Estadual 15.175/2012. |
1. Qual o objetivo do Hospital da Polícia Militar do Ceará?
O HPM tem como objetivo geral garantir assistência à saúde dos militares estaduais e dos seus dependentes, com ampliação da estrutura e do atendimento especializado de média complexidade. Este equipamento de saúde poderá ainda prestar serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na forma de convênio ou instrumento congênere celebrado com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
2. Quem pode solicitar?
Militares estaduais e seus dependentes. São considerados dependentes: a) o cônjuge ou o (a) companheiro (a); b) o ex-cônjuge ou o (a) ex-companheiro (a), desde que pensionado com alimentos; c) o filho menor de 21 (vinte e um) anos, não emancipado, ou menor de 24 (vinte e quatro) anos, que comprove ser estudante universitário; d) o filho inválido, que comprove ser acometido de invalidez ocorrida até sua maioridade. No âmbito do SUS, os pacientes serão regulados, exclusivamente, por central de regulação de leitos da Secretaria de Saúde do Estado.
3. O serviço é gratuito?
Sim, totalmente gratuito.
4. Quais os requisitos para ter acesso aos serviços?
Ser militar estadual da ativa, reserva remunerada, reformado, pensionista ou dependente legal, conforme disposto anteriormente, em consonância com a Lei Nº 19.262, de 21 de maio de 2025.
5. Quais os documentos necessários para agendamento dos serviços?
Militares estaduais: Documento funcional do militar estadual. Para dependentes: Documento funcional do militar acompanhado do comprovante do parentesco, quais sejam:
a) Cônjuge ou companheiro: Certidão de casamento ou união estável e RG;
b) Filhos: Certidão de nascimento ou RG;
c) Demais comprovantes das situações específicas, quais sejam: estudante universitário, pensionista, filho com deficiência permanente.
6. Como posso agendar o serviço?
O serviço será prestado por meio de agendamento, nas seguintes modalidades:
a) Presencial: Comparecer ao Setor de Marcação do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar (HPM), munido da documentação necessária, à Rua Princesa Isabel, 1526, bairro Farias Brito, Fortaleza-CE, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 16h30min.
b) Remoto: Através de mensagens pelo Whatsapp (85) 3106-3271.
7. Qual o tempo médio de atendimento prioritário?
Conforme critérios de avaliação médica e classificação de risco.
8. Qual o tempo médio de atendimento normal?
Após agendamento, o paciente será contactado e receberá as informações necessárias para o atendimento, conforme pactuação de fluxos e protocolos dos serviços.
9. Qual o prazo para a realização do serviço?
Serviço contínuo, com entregas de acordo com a demanda e necessidade do usuário.
10. Quais horários e dias de atendimento?
Serviço com funcionamento 24h por dia, entretanto com funcionamento para agendamentos de 8h as 12h e de 13h às 16h30min.
11. Os pais de militares podem ser considerados dependentes?
A Lei 19.261/2025 define como dependente “cônjuge ou companheiro (a)”, “filho menor de 21 anos ou estudante universitário até 24 anos” ou ainda filho com dependência permanente. Os pais serão considerados dependentes, excepcionalmente, se atenderem aos critérios estabelecidos para comprovação de dependência. Por ex.: Dependente na Declaração de Imposto de Renda do militar.
12. Até que idade os filhos podem ser considerados dependentes?
Conforme a Lei 19.261/2025, filhos dependentes são: “filho menor de 21 anos, não emancipado” ou “menor de 24 anos que comprove ser estudante universitário”. Também poderá ser considerado dependente filho que possua deficiência permanente, independente da idade, desde que comprovado que a condição teve início antes da maioridade.
13. Bombeiros Militares e seus dependentes podem utilizar os serviços do HPM?
Sim. Bombeiros militares e seus dependentes legais podem utilizar os serviços do HPM, conforme Lei nº 19.261/2025, respeitando os critérios de acesso e as regulamentações estabelecidas pela Corporação.
14. Há atendimento de urgência e emergência no HPM?
O HPM NÃO funciona como porta aberta para urgência e emergência.
15. Viúvas de militares podem utilizar os serviços?
A legislação vigente estabelece como dependente para acesso ao HPM “ex-cônjuge ou ex-companheiro (a)”, desde que devidamente habilitado (a) como pensionista.