1. Público-Alvo:

Externo ( ) | Interno ( X )

2. Serviço Mapeado:

Sim ( X ) | Não ( )

3. Serviço Digital:

Digital ( ) | Parcialmente Digital ( ) | Não Digital ( X )

4. Poder:

Executivo Estadual

5. Secretaria:

Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – CE

6. Órgão/Entidade Executora:

Polícia Militar do Ceará

7. Coordenadoria/ Diretoria/Equipamento:

Diretoria de Saúde

8. Unidade Prestadora:

Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar

9. Categoria de Serviços:

Segurança Pública e Saúde Pública

10. Subcategoria de Serviço:

Saúde

11. Nome do Serviço:

Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar – HPM.

Serviços disponíveis:

✓ Atendimentos ambulatoriais nas seguintes especialidades: otorrinolaringologia, cirurgia geral, cabeça e pescoço, ginecologia, oftalmologia, urologia, dermatologia, proctologia, cirurgia-bucomaxilo, odontologia especializada, pediatria (até 12 anos), estomaterapia, clínica médica, neurologia, cardiologia;
✓ Atendimento materno-infantil: pré-natal, parto e pós-parto;
✓ Exames: laboratoriais diversos, raio-x, mamografia, tomografia, ultrassom, ecocardiograma, Eletrocardiograma (ECG), teste Ergométrico, exames laboratoriais, endoscopia digestiva alta, colonoscopia, retossigmoidoscopia, histeroscopia, laringoscopia;
✓ Outros serviços: Cirurgias eletivas; planejamento reprodutivo (vasectomia e laqueadura tubária).

12. O que é?

O HPM tem como objetivo geral garantir assistência à saúde dos militares estaduais e dos seus dependentes, com ampliação da estrutura e do atendimento especializado de média complexidade. Este equipamento de saúde poderá ainda prestar serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, na forma de convênio ou instrumento congênere celebrado com a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.

13. Quem pode solicitar?

Militares estaduais e seus dependentes. São considerados dependentes: a) o cônjuge ou o (a) companheiro (a); b) o ex-cônjuge ou o (a) ex-companheiro (a), desde que pensionado com alimentos; c) o filho menor de 21 (vinte e um) anos, não emancipado, ou menor de 24 (vinte e quatro) anos, que comprove ser estudante universitário; d) o filho inválido, que comprove ser acometido de invalidez ocorrida até sua maioridade. No âmbito do SUS, os pacientes serão regulados, exclusivamente, por central de regulação de leitos da Secretaria de Saúde do Estado.

14. O serviço é gratuito?

Sim ( X ) | Não ( )

15. Requisitos:

Ser militar estadual da ativa, reserva remunerada, reformado, pensionista ou dependente legal, conforme disposto anteriormente, em consonância com a Lei Nº 19.262, de 21 de maio de 2025.

16. Documentos Necessários

Militares estaduais: Documento funcional do militar estadual. Para dependentes: Documento funcional do militar acompanhado do comprovante do parentesco, quais sejam: a) Cônjuge ou companheiro: Certidão de casamento ou união estável e RG; b) Filhos: Certidão de nascimento ou RG; c) Demais comprovantes das situações específicas, quais sejam: estudante universitário, pensionista, filho com deficiência permanente.

17. Principais etapas para o processamento de serviço

O serviço será prestado por meio de agendamento, nas seguintes modalidades:

a) Presencial: Comparecer ao Setor de Marcação do Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar (HPM), munido da documentação necessária, à Rua Princesa Isabel, 1526, bairro Farias Brito, Fortaleza-CE, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 16h30min.

b) Remoto: Através de mensagens pelo Whatsapp (85) 3106-3271.

18. Tempo médio de atendimento prioritário:

Conforme critérios de avaliação médica e classificação de risco.

19. Tempo médio de atendimento normal:

Após agendamento, o paciente será contactado e receberá as informações necessárias para o atendimento, conforme pactuação de fluxos e protocolos dos serviços.

20. Prazo para a entrega do serviço:

Serviço contínuo, com entregas de acordo com a demanda e necessidade do usuário.

21. Horário e Dia de atendimento:

Serviço com funcionamento 24h por dia, entretanto com funcionamento para agendamentos de 8h as 12h e de 13h às 16h30min.

22. Onde fazer de Forma Presencial?

Rua Princesa Isabel, 1526, bairro Farias Brito, Fortaleza-CE, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e de 13h às 16h30min.

23. Acompanhável?

Sim ( X ) | Não ( )

24. Formas de acesso

Online: (85) 3106-3271 (Whatsapp)

Telefônico: (85) 3106-3243

25. Legislação:

Lei Nº 19.262, de 21 de maio de 2025.

26. Palavras – Chaves:

Saúde, saúde ocupacional, hospital, HPM;

27. Serviços Relacionados:

Consultas, exames, maternidade, cirurgia.

28. Dúvidas Frequentes:

1) Os pais de militares podem ser considerados dependentes?
A Lei 19.261/2025 define como dependente “cônjuge ou companheiro (a)”, “filho menor de 21 anos ou estudante universitário até 24 anos” ou ainda filho com dependência permanente. Os pais serão considerados dependentes, excepcionalmente, se atenderem aos critérios estabelecidos para comprovação de dependência. Por ex.: Dependente na Declaração de Imposto de Renda do militar.

2) Até que idade os filhos podem ser considerados dependentes?
Conforme a Lei 19.261/2025, filhos dependentes são: “filho menor de 21 anos, não emancipado” ou “menor de 24 anos que comprove ser estudante universitário”. Também poderá ser considerado dependente filho que possua deficiência permanente, independente da idade, desde que comprovado que a condição teve início antes da maioridade.

3) Bombeiros Militares e seus dependentes podem utilizar os serviços do HPM?
Sim. Bombeiros militares e seus dependentes legais podem utilizar os serviços do HPM, conforme Lei nº 19.261/2025, respeitando os critérios de acesso e as regulamentações estabelecidas pela Corporação.

4) Há atendimento de urgência e emergência no HPM?
O HPM NÃO funciona como porta aberta para urgência e emergência.

5) Viúvas de militares podem utilizar os serviços?
A legislação vigente estabelece como dependente para acesso ao HPM “ex-cônjuge ou ex-companheiro (a)”, desde que devidamente habilitado (a) como pensionista.